Documentação
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No Caso de imóvel de herança, é preciso o inventario ou o formal de partilha, registrado na matrícula. Ás vezes nos deparamos com situações em que o imóvel já está na 3ª geração e em nenhum momento teve efetivado o registro.
Para que se possa vender é preciso haver a averbação de todos os inventários. Isso geralmente impede a venda, pois a família terá que fazer todos os invetários, fazer o registro de todos e so porteriormente vender, o que se tornará muito dispendioso e oneroso para quem está vendendo e demandará muito tempo para a regularização. No registro de imóveis são averbados todos os ato jurídicos do Imóvel: Demolição, construção, habite-se, conclusão da obra, compra/venda, penhora, pacto antinupcial, partilha por separação judicial, inventários etc
A averbação é obrigatória para garantir que a matrícula do imóvel permaneça atualizada e que o documento continue refletindo a realidade atual.
Algumas outras situações de irregulariade e como solucioná-las:
a) Proprietários não fez o registro da escritura pública:
Se você quer tudo perfeito e regularizado, além de vender mais rápido, deverá providenciar imediatamente, pois demora de 15 a 45 dias. Tem um custo de 6% sobre o valor do imóvel - ITIV ou ITBI + Registro do cartório
b) Mudança do Estado civil do proprietário: Deve ser averbado no registro de matrícula para que a venda seja efetivada, esta averbação deve ser realizada e o custo é de responsbilidade do proprietário
c) No inteiro Teor está escrito de que se trata de terreno e o proprietário construiu um prédio sobre ele: Essa construção, não estando averbada, somente poderá ser vendida como terreno, não fazendo alusão a casa/ prédio. Para tanto, o proprietário deverá regularizar a situação, o que levará um tempo e demandará um custo significativo. Para se construir sobre um terreno, primeiro tem que ser feito um projeto, e este precisará da liberação da prefeitura e do INSS. Construido o Imóvel deve requerer o habite-se na prefeitura, e depois se averba a construção na certidão de matrícula ou Inteiro Teor, passando a existir o imóvel.
C)IPTU, TAXAS (LUZ, ÁGUA, GÁS, CONDOMÍNIO) Deve ser analisado - tudo deve estar quitado, ou providenciar a sua quitação! E ITR caso o imóvel seja rural
Do proprietário é exigido:
- RG e CPF
- Cetidão de casamento para verificar o regime de bens. Pois, cada situação terá um reflexo jurídico imobiliário diferente
- Certdão de nascimento caso seja solteiro
- Certidão de casamento com averbação: caso seja, separado, divorciado ou viúvo
- Certidões Negativas: Federal, municipal, estadual e trabalhista
